SETEOPAZ
Seminário Teológico Da Paz
Em caráter eclesiástico na preparação de
Ministros do Evangelho e pessoas com interesse no assunto.
É muito
importante reiterar que o Seminário Teológico Paz existe com o propósito de levar
conhecimento Bíblico Teológico a todos aqueles que têm sede no saber das
Sagradas Escrituras e assuntos relacionados à Teologia.
Nossos Cursos
Em Teologia
Cursos exclusivos para Pastores:
Qualificação Em Psicologia Pastoral Qualificação Em Educação Cristã.Reconhecimento MEC
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura.
O parecer do Conselho pleno de nº 97 de
06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas
Escolas Públicas de ensino fundamental.
No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de
Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o
reconhecimento dos cursos de Teologia.
O
Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de
diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou
Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O
Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação
Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de
seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com
proveito, mediante processo prévio.
A
Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622
de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma
forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos
didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de
informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos
meios de comunicação.
>> Nossos diplomas são válidos
nacionalmente e internacionalmente e podem ser convalidados em qualquer
Faculdade de Teologia que presta este serviço para reconhecimento pelo
MEC, e são reconhecidos por Conselhos Federais de Teólogos e por
Conselhos Regionais de Teologia.
Cursos de Teologia / Ensino
Religioso
Curso de
Teologia, bacharelado
- Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004
Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado. - Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004
Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior. - Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004
Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que trata do curso de Teologia, bacharelado. - Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005
Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado. - Parecer CNE/CES nº 118/2009, aprovado em 6 de maio de 2009
Orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
- Parecer CNE/CES nº 51/2010 aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
Ensino
Religioso
- Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997
Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96. - Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998
Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999
Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental. - Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999
Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso. - Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007
Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino Religioso.
Parecer CNE/CES nº
51/2010,
aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que
trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento
de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional
que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
CURSOS SUPERIORES DE TEOLOGIA
Os
pareceres 241/99 e 063/04 emitidos pelo CES – Conselho de Ensino Superior – do MEC,
regula o ensino da Teologia no Brasil nos seguintes moldes: Parecer 241/99 –
“os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a
critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições
religiosas”.
Leia
o que diz na íntegra o texto do parecer 241/99 e o voto final dos relatores:
PARECER Nº 241/99 DO CES – CONSELHO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC – SOBRE OS
CURSOS DE TEOLOGIA RELATÓRIO
O ensino
teológico nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria
origem dessas instituições.
Na
origem, a teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os
preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação
religiosa- de início o catolicismo. Depois da reforma, as universidades
protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos.
De
uma forma ou outra os cursos estavam ligados à religião oficial do estado.
A
separação entre igreja e estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes
republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação,
permitindo a pluralidade de orientações teológicas, isto, entretanto não criou
nenhum conflito com o estado e entre diversas orientações religiosas, por não
haver, na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países,
a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares.
Estabeleceu-se dessa forma uma pluralidade de orientações.
No
Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes
curriculares nacionais, associadas à questão da validade dos diplomas de ensino
superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo
religioso.
De
fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares
oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do estado em questões de fé e
ferir o princípio da separação entre igreja e estado.
Talvez
inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se
generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente
nos seminários.
Em
termos de autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o estado
impedir ou cercear a criação desses cursos. Por outro lado, devemos reconhecer
que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma
necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino
dessa área de conhecimento. Pode o estado portanto, evitando a regulamentação
do conteúdo de ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade
religiosa e da separação entre igreja e estado, permitindo a diversidade de
orientações.
PARECER DOS RELATORES – Tendo em vista estas considerações, votamos
no sentido de que:
a)
Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a
critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições
religiosas;
b)
Ressalvada a autonomia das universidades e centros universitários para a
criação de cursos, os processos de reconhecimento e autorização obedeçam a
critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais relativos ao
número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às
condições de infra-estrutura oferecidas;
c)
O ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da instituição,
sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do ensino médio ou
equivalente;
d)
Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às normas gerais para
este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.
Confira
no site: http://lce.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pces241_99.pdf
*
“Se é ministério, seja em ministrar; se é ensinar, haja dedicação ao
ensino”. (Rm 12.7)
“O meu povo foi destruido por que lhe faltou conhecimento”
(Os. 4:6).
(Os. 4:6).
O QUE É
CONVALIDAÇÃO
Convalidar
significa “tornar válido”. Deste modo, o curso de Convalidação de Teologia é a
forma que as pessoas que realizaram Cursos Livres de Teologia possuem para
reconhecerem seus cursos e, com isso, obterem um diploma válido para o
exercício profissional.
O
Ministério da Educação-MEC trata a questão com a denominação: “Programa de
Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia”, legalizada
pelo Parecer CNE/CES 0063/2004.
QUEM PODE
FAZER A CONVALIDAÇÃO
O
“Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia”,
conhecido como Convalidação de Teologia, pode ser cursado por todos aqueles que
realizaram o curso de Teologia como Curso Livre. Para cursá-lo, o candidato
deve:
- ter
concluído o Ensino Médio;
- ter
realizado Curso Livre de Teologia com no mínimo 1.600 horas e possuir
certificado e histórico do curso.
COMO REALIZAREI MEU APROVEITAMENTO
Primeiramente,
você deve acessar www.claretiano.edu.br e fazer sua inscrição.
Observe
que você terá de fazer vestibular, e em paralelo a isso encaminhará para o
Claretiano o certificado e o histórico escolar de conclusão do Curso Livre de
Teologia que realizou, com no mínimo 1.600 horas, bem como o certificado de
conclusão do Ensino Médio. Mesmo que você tenha concluído o curso superior, é
obrigatório realizar o vestibular.
Em
seguida, serão analisadas quais disciplinas serão aproveitadas e, posteriormente,
será publicado o tempo para a realização do curso.
EM QUANTO
TEMPO FAREI O RECONHECIMENTO DO MEU CURSO
A lei
prevê que, para efeito da integralização das disciplinas para a conclusão do
Curso Superior de Teologia, o candidato oriundo dos Cursos Livres de Teologia
deverá cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a
obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia, bacharelado.
Estima-se,
desse modo, o mínimo de 1 ano para a conclusão do Curso Superior de Teologia;
porém, o prazo preciso para a realização dependerá da análise do histórico
escolar.
POSSO FAZER A CONVALIDAÇÃO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO
Para que
uma Instituição de Ensino Superior possa ofertar tal programa, primeiramente
ela deve ser credenciada e reconhecida pelo MEC, assim como seus cursos.
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